A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o município de Pitimbu implemente o Serviço de Acolhimento Familiar, no prazo de 90 dias. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública em face do município.
O MPPB alega que foi publicada a Lei Municipal nº 513/20, instituindo o serviço de acolhimento em família acolhedora, mas que, apesar da essencialidade da atividade frente à situação de risco pessoal e social em virtude da ruptura do vínculo afetivo e familiar, a edilidade permanece inerte quanto a sua obrigação constitucional e legal de implantação do serviço municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco.
A relatora do processo nº 0825453-67.2023.8.15.0000 foi a desembargadora Fátima Maranhão. Em seu voto, ela registrou que conforme consta da petição inicial da ação civil pública inúmeras foram as tentativas do Ministério Público na busca de encontrar solução para resolver a grave situação verificada.
“Não se pode olvidar que cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, quando, como no caso dos autos, o ente político descumprir os encargos político-jurídicos que sobre ele incide de maneira a comprometer com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, mormente quando tomadas em favor de medidas protetivas para as pessoas em maior vulnerabilidade. Por outro lado, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, ao verificar-se que o Poder Público Municipal tenta escusar-se quanto ao cumprimento das medidas protetivas à criança e ao adolescente previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional”, pontuou a relatora.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB