A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão sobre um caso de atropelamento envolvendo um caminhão de uma loja de materiais para construção que resultou no óbito do filho da autora. A ação indenizatória foi movida contra a São Geraldo Materiais para Construção Ltda e a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. A decisão judicial manteve a responsabilidade das partes envolvidas, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Turma reconheceu a aplicabilidade do CDC e enquadrou a vítima como “consumidor por equiparação” devido aos danos sofridos em decorrência da prestação inadequada de serviço. A decisão se baseou nos artigos 17 e 14 do CDC, que responsabilizam o fornecedor de serviços pelos danos causados, independentemente de culpa. Nesse sentido, o relator do caso destacou que “no caso, exsurge a figura do consumidor por equiparação, haja vista que, a despeito de a vítima do atropelamento não se qualificar como destinatário final, sofreu o dano no mercado de consumo, especialmente porque se tratava de caminhão pertencente à 1ª ré e que estava se dirigindo para o depósito da empresa“.
Conforme o laudo pericial, a manobra de conversão realizada pelo caminhão foi a causa determinante do acidente, o que afastou a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A vítima transitava no acostamento e não contribuiu para o evento danoso, sofreu diversas escoriações e foi arrastada pelo veículo.
A decisão também reconheceu a dependência econômica da autora em relação à vítima, fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma determinou o pagamento de pensionamento mensal de R$ 1.000,00 até que a vítima completasse 25 anos, reduzido para R$ 500,00 até a data em que completaria 65 anos.
A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil, considerando a gravidade do dano e a condição social e econômica das partes. A decisão destacou que a fixação deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de prevenir comportamentos futuros análogos.
A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros foi responsabilizada solidariamente, com limitações da apólice estabelecidas em R$ 200 mil para o pensionamento e R$ 10 mil para danos morais. A decisão se alinhou à Súmula 537 do STJ, que estabelece a limitação da responsabilidade da seguradora aos valores contratados na apólice.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT