A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de um motorista de ônibus que não acionou o freio de mão ao descer do veículo, causando um acidente com danos a um carro e uma casa. Por unanimidade, os magistrados reformaram sentença do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Segundo o processo, o profissional, com mais de sete anos na função, alegou que o sistema de frenagem era novo e que não recebeu treinamento para operá-lo. A inexistência de treinamento foi confirmada pela testemunha. Ambos relataram que houve outros acidentes com os veículos novos e que apenas o autor da ação foi penalizado com a despedida motivada.
No primeiro grau, a versão do trabalhador foi acolhida e a justa causa anulada. As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A empresa obteve a manutenção da justa causa aplicada.
O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, considerou que houve negligência, com gravidade suficiente para justificar a imposição da pena. Ele ressaltou que, embora tenha havido apenas danos materiais, descuidos como o ocorrido poderiam ter causado consequências graves ao empregado e a terceiros.
“A atividade exige trabalho consciente, responsável e seguro. Apenas para que não pairem dúvidas, o depoimento da única testemunha ouvida não minimiza a gravidade do fato e não retira a culpabilidade do reclamante. É certo que embora o ônibus dirigido pelo reclamante contasse com um sistema novo de frenagem, havia um sistema de freio de mão antigo, paralelo com o novo, tal como confirmado”, afirmou o desembargador.
Também participaram do julgamento os desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT 4