A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643, ajuizada contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A relatora verificou que a autora da ação, a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de norma no STF.
A ministra explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 103, inciso IX), apenas as confederações – entidades de grau máximo do sistema sindical – têm legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no STF, pois representam os interesses de categorias profissionais ou econômicas em todo o território nacional. Embora a Fenasepe se apresente como entidade de classe de âmbito nacional na estrutura sindical, a relatora observou que se trata de entidade de segundo grau, que reúne sindicatos de servidores e empregados públicos de 10 estados e do Distrito Federal.
PR/CR//CF
Fonte: STF – 13/03/2020
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