A 4ª Vara Cível de Brasília julgou ação movida por uma professora de educação física contra um influenciador, referente a ofensas proferidas em rede social. O caso teve início quando a autora alegou ter sido vítima de comentários depreciativos feitos pelo réu em sua conta no Instagram, em dezembro de 2023. Com mais de 438 mil seguidores, o influenciador repostou um vídeo da autora, acrescentando a postagem críticas depreciativas e desrespeitosas, que resultaram em 271 mil visualizações.
A autora, que possui 66,4 mil seguidores, utiliza o Instagram para divulgação de seu trabalho como profissional de educação física e alegou que as declarações do réu causaram danos à sua imagem. Ela solicitou a retirada do vídeo e a abstenção de novos comentários, além de uma indenização por danos morais.
O réu, em sua defesa, argumentou que seus comentários estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e negou qualquer intenção de dano moral. Alegou, ainda, que os termos utilizados tinham cunho técnico e visavam corrigir as orientações apresentadas pela autora no vídeo.
A decisão judicial considerou que o requerido excedeu os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos depreciativos e ofensivos, o que comprometeu a honra e a imagem da autora. Ficou evidenciado que o objetivo dos comentários não era apenas técnico, mas também uma estratégia de marketing que visava aumentar o engajamento nas redes sociais e promover um curso pago oferecido pelo réu.
Diante dos fatos, o magistrado reconheceu a ocorrência de ato ilícito e condenou o réu a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Além disso, confirmou a tutela de urgência que ordenava a retirada do vídeo e a proibição de novas postagens ofensivas.
A decisão ressaltou a importância do uso responsável das redes sociais e destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com consciência. Nesse sentido, o Juiz ponderou que “a liberdade de expressão do requerido deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros”
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDFT