Falhas de manutenção e excesso de carga provocaram a morte de um motorista de caminhão em grave acidente, há quatro anos.
A 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES condenou as empresas Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda e Betumes Itabira Concreto e Asfalto Ltda ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A indenização decorre de graves irregularidades no meio ambiente do trabalho que levaram à morte de um trabalhador.
Origem da ação
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), após grave acidente ocorrido em Cachoeiro de Itapemirim, com um caminhão da Minerasul, no dia 7 de dezembro de 2020.
O veículo descia das pedreiras da empresa carregado de rochas, com excesso de carga e manutenção deficiente, perdeu o freio e colidiu com outro caminhão que ia à frente, tombando e matando o motorista Wagner Gomes Botelho, na época com 30 anos de idade. O caminhão transportava pedaços de rochas pela estrada de terra entre a área de extração e o local de processamento (britagem).
Na época, foram abertos inquéritos pelo MPT e pela Polícia Civil. Ambos apontaram falhas na manutenção do caminhão, sobrecarga de peso e distribuição inadequada da carga como principais causas do acidente.
Falhas na manutenção
De acordo com laudo da Polícia Civil, houve falhas graves na manutenção do caminhão, especialmente na suspensão, com cordões de solda deficientes que mostraram falta de critérios na execução e pouca qualificação dos operadores de manutenção.
Além disso, foi identificado o uso de borracha na confecção do batente da mola do lado direito da suspensão, material diferente do padrão, o que causou maiores danos nesse lado do caminhão, comprometendo a simetria da suspensão traseira do veículo.
Excesso de carga
Ficou constatado também que o veículo transportava carga além de sua capacidade, o que levou ao rompimento do feixe de molas do lado esquerdo. Outra causa apontada no inquérito foi a distribuição inadequada da carga, tornando o caminhão instável.
Segundo consta no processo, o administrador da Minerasul, em depoimento prestado à Polícia Civil, admitiu que o veículo conduzido pelo trabalhador acidentado transportava carga de pedras com peso entre 18.000 e 20.000 kg, sendo que a carga máxima a ser carregada, conforme verificado pela Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRTE-ES) na plaqueta do caminhão, era de 13.000 kg.
Medição de carga transportada por um caminhão semelhante ao envolvido no acidente, realizada pela SRTE, constatou que o veículo operava com mais de 80% do limite de peso permitido pelo fabricante.
Não bastasse isso, a perícia judicial também concluiu que o trabalhador não recebeu treinamento adequado para operar os sistemas de segurança do veículo, especialmente os sistemas de bloqueio do diferencial transversal e longitudinal, o que contribuiu para o acidente.
Mais de 60 autuações
No decorrer do processo, o MPT-ES comprovou que tanto a Minerasul quanto a Betumes Itabira possuem longo histórico de autuações por irregularidades trabalhistas, sobretudo relacionadas ao descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente de trabalho e de segurança. Ao todo, foram mais de 60 autuações a partir de 2013.
Na sentença, a juíza do Trabalho Anielly Varnier Comerio Menezes Silva afirma que esse expressivo número de autuações “revela, de forma inequívoca, o comportamento reiterado das empresas em negligenciarem suas obrigações legais de zelar pela integridade física e psicológica de seus trabalhadores”.
Para a magistrada, é necessária a imposição de sanções mais severas e eficazes, para impedir a continuidade desse comportamento ilícito e garantir a proteção coletiva dos trabalhadores.
“Há que se considerar que as reclamadas, longe de serem pequenas empresas com recursos limitados, se configuram como grandes corporações com ampla capacidade econômica, detentoras de um considerável patrimônio composto por inúmeros veículos (a 1ª ré é proprietária de 56 veículos e a 2ª, de 54 veículos, conforme levantamento realizado pelo MPT), imóveis e instalações operacionais”, observou a juíza.
Lucro em primeiro lugar
O comportamento das empresas, ao permitirem que seus caminhões trafeguem com carga muito acima do limite permitido pelo fabricante, revela clara escolha pela obtenção de lucro em detrimento da segurança e da vida de seus empregados, apontou o Ministério Público do Trabalho no processo.
A fiscalização do MPT revelou que o controle inadequado do peso e a sobrecarga contínua proporcionam às empresas vantagem econômica substancial, estimada em mais de 23 milhões de reais nos últimos dez anos.
Dano moral coletivo
“A conduta negligente das reclamadas não só resultou na morte de um trabalhador, mas também configurou um grave dano moral coletivo, que deve ser reparado de forma exemplar para que se previnam futuras violações e se restabeleça a ordem jurídica”, afirma a juíza na sentença.
As duas empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
ACPCiv 0000700-03.2022.5.17.0132
Fonte: TRT 17