Pedido de vista suspende julgamento de ação contra decreto sobre cessãode exploração de petróleo e gás pela Petrobras


Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, ajuizada contra o Decreto 9.355/2018 da Presidência da República, que trata do processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. Até o momento, quatro ministros entendem que somente por meio de lei é possível regulamentar o processo de cessão de direitos. Outros quatro consideram que o decreto apenas dá transparência ao processo de cessão previsto em lei.

O ministro Marco Aurélio, relator, considera o decreto inconstitucional, por considerar que apenas por meio de lei seria possível regulamentar o processo. No seu entendimento, a cessão de direitos é uma forma de contratação, e o decreto, apesar de substituir a expressão “licitação” por “procedimento especial”, criou um “verdadeiro microssistema licitatório”, violando a norma constitucional que considera imprescindível a edição de lei para disciplinar a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações por empresas públicas ou sociedades de economia mista. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O ministro Alexandre de Moraes considera que o decreto não criou exceção ao regime de licitações, mas apenas promoveu a regulamentação técnica para melhorar o processo de cessão que já era autorizado pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997). De acordo com o ministro, o objetivo da norma foi o de assegurar a transparência e a impessoalidade, mas sem afastar a Petrobras da competitividade do mundo privado. Ele considera não haver no decreto qualquer excesso que configure inconstitucionalidade. Também votaram neste sentido os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

PR/AS//CF

Fonte: STF – 20/02/2020

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