Município pagará servidora em dobro por férias quitadas fora do prazo
01/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Imperatriz (MA) ao pagamento em dobro das férias a uma servidora pública concursada que usufruiu do descanso na época própria, mas recebeu com atraso. A decisão segue a jurisprudência firmada na Súmula 450 do TST. Fora do prazo Na reclamação trabalhista, a servidora, contratada … Ler mais