Monitora de creche receberá em dobro por férias pagas apenas após retorno
05/05/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento em dobro das férias de uma monitora de creche do Município de Álvares Machado (SP) que somente recebeu os valores devidos após o fim do descanso. Por unanimidade, a Turma entendeu que o prazo prescricional em relação a férias se inicia a … Ler mais