TRF3 DETERMINA AO INSS CONCEDER APOSENTADORIA A PEDREIRO EXPOSTO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL
A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial tempo em que um segurado exerceu as atividades de servente e pedreiro da construção civil e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social … Ler mais