Não há direito líquido e certo de suspensão do pagamento de acordo por causa da pandemia
A Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II (Sedi-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve o pagamento de um acordo firmado por uma empresa de ônibus e um trabalhador, a despeito da alegação da empregadora de crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. Por unanimidade, o colegiado entendeu não existir … Ler mais