Agência de viagens deve ressarcir valor cobrado por passagem de voo cancelado
A condenação de uma agência de viagens foi mantida pelos juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco. Assim, a empresa reclamada deve devolver o valor cobrado em passagem, R$ 1.148,53, de voo que foi cancelado. O caso foi julgado no 2ª Juizado Especial Cível da Comarca da … Ler mais