Eletricista que realizava atividades não previstas no contrato ganha direito a acréscimo salarial de 20%
Um trabalhador contratado para a função de eletricista, mas que também desempenhava outras atividades não previstas no contrato, obteve o reconhecimento judicial do acúmulo de funções. Ele ganhou o direito ao pagamento de um acréscimo de 20% sobre o salário. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) justificaram … Ler mais