Animus rem sibi habendi

A expressão latina animus rem sibi habendi significa a intenção de ter a coisa para si, ou seja, “intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio”. É comumente utilizada no estudo do direito de posse que compõe o grande gênero denominado direito das coisas (Código Civil, Livro III, “Do Direito das Coisas”, … Ler mais