Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1988. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.