Acordo extrajudicial não homologado em ação extinta sem resolução de mérito pode ser reapreciado em novo processo
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou a juiz de primeira instância que volte a analisar pedido de homologação extrajudicial feito por empresa e ex-funcionário. O magistrado de piso havia entendido que a prestação jurisdicional já havia ocorrido em processo anterior. É que, de fato, o acordo entre as partes já fora apreciado em outra ação. Na … Ler mais