Atividade especial por exposição ao calor extremo só é válida para trabalho exercido a partir de 1997
O Decreto nº 2.172/97 determina o reconhecimento de atividade especial quando há exposição ao calor acima do tolerável, natural ou artificial, durante a jornada de trabalho. No entanto, para atividades exercidas antes de 1997, a especialidade não é válida. Assim, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu provimento ao … Ler mais