Ausência de ressalva não impede conversão de dispensa em rescisão indireta
16/10/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil S.A., em Belém (PA). Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a Turma, o fato de não haver ressalvas no termo de … Ler mais