STF mantém suspensa cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que suspendeu, em abril deste ano, a regra que autorizava a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente de instituições financeiras. A decisão unânime seguiu o voto do ministro do ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6407, ajuizada pelo Podemos. … Ler mais