Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

30/03/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um coordenador de manutenção e serviços da G4S Engenharia e Sistemas Ltda., de São Paulo (SP),  contra a decisão que reduziu o período referente à indenização decorrente da estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).  O encerramento das atividades … Ler mais