Conselhos podem fiscalizar apenas empresas que tenham atividades diretamente relacionadas às competências do órgão fiscalizador

A 7ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que uma empresa que presta serviços de assistência médica e hospitalar e ambulatorial não está sujeita ao registro e à fiscalização do Conselho Regional de Administração (CRA). De acordo com o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, a atividade desenvolvida pela instituição não se enquadra nas atribuições … Ler mais