Primeira Câmara decide que portador de visão monocular tem direito ao passe livre

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um portador de visão monocular (cegueira de um olho) tem direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0805015-98.2018.8.15.2003, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto. A parte autora … Ler mais