Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise
A alegação de “força maior” diante da pandemia da covid-19 não valeu para que seja reduzida pela metade a indenização trabalhista devida pela empresa Car Serviços Automotivos a um empregado que teve extinto seu contrato de trabalho. A decisão é do juiz substituto do TRT da Bahia, Murilo Carvalho Oliveira, em um processo da 32ª … Ler mais