UNIÃO E CAIXA DEVEM INDENIZAR MORADORA DE RIBEIRÃO PRETO/SP POR DUPLICIDADE DE CPF
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou a União e a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma moradora de Ribeirão Preto/SP, por duplicidade do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O colegiado entendeu que a autora do processo tem direito ao pedido de reparação, porque a falha na prestação do serviço do … Ler mais