TRF3 AUTORIZA REGISTRO DA MARCA “MAGNO ALIMENTOS” NO INPI

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que autorizou uma empresa a registrar a marca “Magno Alimentos” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A autarquia federal havia indeferido o pedido por semelhança fonética e ideológica com o registro da marca de sorvete “Magnum”, de titularidade diversa.  Para … Ler mais