CAIXA DEVE ARCAR COM ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM IMÓVEL DO “MINHA CASA MINHA VIDA”
O desembargador federal Carlos Francisco, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença e inverteu o ônus da prova contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) em ação que objetiva indenização por danos materiais decorrentes de vícios de construção em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, em Sorocaba (SP). O magistrado considerou que a instituição bancária, como operadora do programa habitacional e detentora de grande poderio econômico, tem possibilidade de contar com … Ler mais