TRF1 confirma sentença que determinou cobertura do seguro de financiamento de imóvel após morte de mutuário

A Caixa Econômica Federal (CEF) e Caixa Seguradora terão que garantir a cobertura securitária por morte acidental de mutuário quitando o saldo devedor do imóvel financiado. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 8ª Vara Federal do Estado de Goiás.  Na apelação ao … Ler mais

CAIXA DEVE INDENIZAR HERDEIROS DE MUTUÁRIO QUE HAVIA CELEBRADO CONTRATO DE SEGURO COM O BANCO

Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização aos herdeiros de mutuário que havia celebrado com a instituição seguro em contrato de financiamento de imóvel.   O banco não efetuou a cobertura, alegando que o mutuário, na época da assinatura contratual, já era portador da enfermidade que ocasionou o óbito.  Na decisão, os magistrados seguiram orientação da Súmula nº 609, do … Ler mais