Órgão de trânsito deve alterar nome de propriedade de veículo quando ocorre comunicação por antigo dono.
Decisão da 4.ª Vara da Fazenda Pública concedeu segurança a impetrante para que este tenha seu nome retirado da condição de proprietário de veículo pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, por ter realizado a comunicação ao órgão quando da venda do bem. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, em … Ler mais