Professora que teve horas-aula reduzidas antes de licença-maternidade receberá diferenças
07/05/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Grupo Ibmec Educacional S.A. a pagar diferenças salariais decorrentes da redução indevida das horas-aula de uma professora de graduação da instituição no Rio de Janeiro (RJ). Licença-maternidade Admitida em fevereiro de 2008, a professora ministrava duas aulas semanais nos seis primeiros meses. Posteriormente, … Ler mais