Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro
16/03/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condenação por atraso considerado ínfimo atenta contra os … Ler mais