Monitoradora de aeronaves não consegue enquadramento como radiotelefonista

09/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento na categoria de radiotelefonista de uma aeroportuária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que atuava no monitoramento de voos. Segundo a Turma, o trabalho com rádio e telefone era acessório. Radiofrequência Na reclamação trabalhista, em que pretendia a aplicação das normas especiais … Ler mais