Beneficiário deve comprovar perda nos proventos para ter direito à revisão com base nas ECs 20/98 e 41/03

Ao julgar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que condenou a Autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial dos proventos de aposentadoria concedida à parte autora, aplicando como limitador máximo, após dezembro de 1998, o teto fixado pela EC nº 20/98, no valor de R$ 1.200,00 reais, e … Ler mais