SERVIDORA DO TCE/SP PODE EXERCER ADVOCACIA

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) efetuar a inscrição de servidora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) como advogada, observando-se os impedimentos legais para o exercício da profissão.   Para o colegiado, a autora preencheu os requisitos necessários ao registro junto ao órgão de classe … Ler mais