ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETAS DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE TERIA PAGO VALOR A FUNCIONÁRIO
Uma cliente que aderiu a um consórcio deve ser ressarcida devido a um valor pago diretamente a um vendedor. A autora conta que ingressou no grupo para adquirir uma motocicleta no valor de R$ 10.954,00 e que, no ato da adesão, quitou a quantia de R$ 299,77. Com o intuito de retirar o veículo, pagou … Ler mais