CÁLCULO DA COTA PARA APRENDIZES DEVE INCLUIR FUNÇÕES PROIBIDAS A MENORES DE 18 ANOS, DECIDE 6ª CÂMARA
O cálculo das vagas destinadas a aprendizes nas médias e grandes empresas deve levar em conta as funções proibidas para menores de 18 anos. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que julgou recurso de uma empresa catarinense que oferece serviços terceirizados de segurança e limpeza. A … Ler mais