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Tribunais de Portugal – OAP e outros Órgãos

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Os Tribunais superiores em Portugal são os seguintes

Supremo Tribunal de Justiça

Esta é um órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais e sem qualquer prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional, o qual está em destaque a seguir.

Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional têm inúmeras e várias competências para serem observadas, tendo como destaque a fiscalização da Constituição em consonância com a legislação.

Supremo Tribunal Administrativo

Esta é um órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais.

Compete-lhe o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

A sua sede é fixada em Lisboa e com a jurisdição sobre todo o Território Nacional.

O Supremo Tribunal Administrativo é composto por secções e em plenário e dentre deles duas secções, sendo a de Contencioso Administrativo (1.ª Secção) e a de Contencioso Tributário (2.ª Secção), com composição e formação de três juízes ou em pleno.

Destaca-se que cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é integrada pelo presidente do tribunal e pelos vice-presidentes e também pelos demais juízes nomeados.

A Secção de Contencioso Administrativo, atualmente, é dividida em três subsecções, conforme organização do Tribunal.

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é a instituição suprema em que tem como a finalidade a fiscalização e controle do dinheiro e valores públicos.

Cabe ao Tribunal de Contas se manifesta e julga sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno.

Agora vamos a Ordem dos Advogados de Portugal.

ORDEM DE ADVOGADOS DE PORTUGAL

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