Os Tribunais superiores em Portugal são os seguintes
Supremo Tribunal de Justiça
Esta é um órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais e sem qualquer prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional, o qual está em destaque a seguir.
Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional têm inúmeras e várias competências para serem observadas, tendo como destaque a fiscalização da Constituição em consonância com a legislação.
Supremo Tribunal Administrativo
Esta é um órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais.
Compete-lhe o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
A sua sede é fixada em Lisboa e com a jurisdição sobre todo o Território Nacional.
O Supremo Tribunal Administrativo é composto por secções e em plenário e dentre deles duas secções, sendo a de Contencioso Administrativo (1.ª Secção) e a de Contencioso Tributário (2.ª Secção), com composição e formação de três juízes ou em pleno.
Destaca-se que cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é integrada pelo presidente do tribunal e pelos vice-presidentes e também pelos demais juízes nomeados.
A Secção de Contencioso Administrativo, atualmente, é dividida em três subsecções, conforme organização do Tribunal.
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas é a instituição suprema em que tem como a finalidade a fiscalização e controle do dinheiro e valores públicos.
Cabe ao Tribunal de Contas se manifesta e julga sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno.
Agora vamos a Ordem dos Advogados de Portugal.
ORDEM DE ADVOGADOS DE PORTUGAL