A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco novos temas nesta semana. Entre eles, estão a conversão de dívidas em moeda estrangeira, as condenações anteriores para efeito de maus antecedentes e a desobediência aos agentes penitenciários como falta grave. O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reestruturada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, a Pesquisa Pronta permite a busca em tempo real sobre determinados temas jurídicos. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – contratos
A Quarta Turma decidiu que “as dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para moeda nacional, com base na cotação da data da contratação e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária”.
Sob relatoria do ministro Raul Araújo, o entendimento foi fixado no AREsp 1.286.770.
Direito civil – prestação de contas
A Quarta Turma estabeleceu que, “segundo entendimento do STJ, as contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas boas diante da apresentação de justificativa pela parte e da realização de perícia contábil”.
O entendimento está no REsp 1.610.520, relatado pelo ministro Raul Araújo.
Direito civil – contrato de compra e venda
No âmbito do direito civil, a Terceira Turma decidiu que “a cobrança pelo promitente vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária é abusiva”.
O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.796.706, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Direito penal – aplicação de pena
“É pacífico neste sodalício o entendimento de que as condenações anteriores transitadas em julgado há mais de cinco anos, embora não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes.”
O caso foi relatado na Quinta Turma pelo ministro Jorge Mussi, no HC 549.821.
Direito penal – crimes contra a administração
De acordo com a Quinta Turma, “consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias, constitui-se em falta grave, a teor do artigo 50, VI, combinado com o artigo 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais”.
Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o entendimento foi proferido no HC 532.071.
Fonte: STJ – 19/02/2020