Máscaras serão obrigatórias no STJ a partir de quinta-feira (30)


Foto: STJ



​Para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai exigir, a partir da próxima quinta-feira (30), o uso de máscara para a entrada e a permanência de pessoas em sua sede. A medida atende ao Decreto 40.648 do governo do Distrito Federal, que torna o uso de máscaras de proteção facial obrigatório em vias e locais públicos, transportes coletivos, estabelecimentos comerciais e de serviços, entre outros locais.


O cumprimento da exigência de máscaras será observado pela Secretaria de Segurança. O decreto prevê que as pessoas poderão usar máscaras industrializadas ou caseiras, seguindo o modelo do Ministério da Saúde. Está prevista a distribuição dessa proteção em dias e locais a serem determinados pelo governo do DF, para pessoas que não tenham como adquiri-la.


Por causa da pandemia, o tribunal suspendeu o atendimento presencial e o acesso do público às suas dependências. Apenas os servidores ligados a atividades essenciais têm comparecido à sede. Os demais estão em trabalho remoto.


No caso de impossibilidade comprovada de comunicação com servidores e ministros, por meio telefônico ou eletrônico, o tribunal providenciará meios para atender, presencialmente, os advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público e da polícia judiciária, durante o expediente forense (13h às 18h).


Cuidad​​​​os


A Seção de Enfermagem do STJ alerta que a pessoa deve usar a máscara do modo correto, para que ela seja uma proteção efetiva: não retirá-la em locais públicos; evitar tocá-la durante o uso; ao tirá-la, apenas em casa, fazer isso pelos elásticos; manter a higienização, no caso das máscaras de pano (lavar com água e sabão e passar com ferro bem quente).


O uso da máscara não dispensa outros cuidados, como lavar as mãos com frequência, evitar aglomerações e não compartilhar talheres e outros objetos pessoais.


Leia também:


Veja como fica o atendimento judicial no STJ


Fonte: STJ – 28/04/2020

Deixe um comentário