O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram acordo de cooperação técnica para implementar um canal direto de comunicação entre os dois órgãos, com o objetivo de proporcionar assistência judiciária e orientação jurídica de forma integral e gratuita, concretizando o disposto nos artigos 1º, 5º e 134 da Constituição Federal, na Lei Complementar 80/1994 e na Resolução CNJ 62/2009.
O acordo permitirá racionalizar e padronizar o fluxo de certos documentos de natureza criminal no STJ (cartas de presos e habeas corpus que não podem ser julgados no tribunal), para promover o processamento dos pedidos de maneira mais rápida, com seu encaminhamento automático à DPU – órgão que possui legitimação constitucional para tutelar os direitos envolvidos.
A parceria institucional – assinada pelo presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, e pelo Defensor Público-Geral da União, Gabriel Faria Oliveira – valerá de 20 de abril de 2020 a 19 de abril de 2025.
“O acordo firmado amplia a cooperação entre o STJ e a DPU com vistas à modernização institucional, à capacitação profissional e ao intercâmbio de informações por meio de um canal direto de comunicação entre os dois órgãos, selando a cooperação já existente e, ao mesmo tempo, abrindo novas oportunidades de ações conjuntas”, destacou Noronha.
Correspondência
Na prática, com a criação desse novo canal de comunicação entre os dois órgãos, o STJ poderá repassar diretamente à Defensoria Pública da União as correspondências recebidas no protocolo judicial do tribunal relativas aos cidadãos presos que estão em busca de revisão de processos, benefícios penais ou providências correlatas.
Também poderão ser enviados diretamente à DPU os pedidos de habeas corpus formulados por cidadãos em causa própria ou em favor de outras pessoas, quando for verificada a incompetência do STJ.