Corte Especial referenda decisão de afastar desembargador do TJTO peloprazo de um ano


Superior Tribunal de Justiça
Foto: STJ



​​Em sessão realizada nesta quarta-feira (20) por videoconferência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do ministro Og Fernandes, proferida em 28 de abril, para afastar de suas funções, pelo prazo de um ano, um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).


A medida cautelar foi deferida nos autos do inquérito que apura a suposta prática de diversos crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa – na qual o magistrado atuaria como elemento central.


Og Fernandes explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou da gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.


Portanto – ressaltou –, quando decretado monocraticamente pelo relator do caso, o afastamento cautelar de magistrados exige o referendo pela Corte Especial do STJ, com o quórum mínimo de dois terços dos membros do colegiado.


Hono​​rários


Segundo o ministro, a investigação indica que o desembargador, usando contas bancárias próprias, de sua esposa e de seu motorista, dividiria com um grupo de advogados os honorários oriundos de processos judiciais, nos quais atuava como magistrado.


O ministro afirmou que há nos autos diversos relatos de suspeitas de venda de decisões judiciais que podem comprometer o investigado. Em processos envolvendo a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, foram detectadas decisões do TJTO que aumentaram em muito o valor dos honorários advocatícios, o que beneficiou o próprio magistrado, uma vez que atuou nesses casos quando ainda era advogado (ele ingressou no tribunal por meio do quinto constitucional).


De acordo com o relator, as informações do inquérito permitem vislumbrar “a possível existência de uma organização criminosa, na qual os investigados atuaram de forma estruturada e com divisão clara de suas tarefas para a obtenção de vantagens econômicas por meio da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.


Movimentação fin​​anceira


Em sua decisão, Og Fernandes destacou que, nos três anos anteriores à posse como desembargador no TJTO, o investigado movimentou cerca de R$ 4,5 milhões. No triênio imediatamente posterior à sua posse, o volume de recursos movimentado quase triplicou, alcançando aproximadamente R$ 11,5 milhões. Nos anos seguintes, a tendência de alta continuou, atingindo em 2017 (último ano analisado) mais de R$ 12 milhões.


Para o ministro, o afastamento do cargo “é providência imperiosa, pois representa a perda do poder de obstrução das investigações ou da permanência da atividade criminosa, que poderia prejudicar o desenvolvimento do inquérito”.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: STJ – 21/05/2020

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