A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda assuntos como o termo inicial da isenção do imposto de renda e a tipificação de crimes contra a dignidade sexual.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – crimes contra a dignidade sexual
No HC 561.399, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou que “esta corte superior de Justiça firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade”.
Direito processual penal – ação penal
Para a Quinta Turma, “não há se falar em reformatio in pejus, pois é permitido ao tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu”.
A decisão foi tomada no HC 578.849, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Direito civil – contrato de locação
No julgamento do REsp 1.582.843, a Quarta Turma explicou que “a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, se o fiador de contrato de locação foi cientificado na ação de despejo, como no caso dos autos, a interrupção da prescrição com relação ao locatário também lhe atinge”. O processo é da relatoria do ministro Raul Araújo.
Direito processual civil – recursos e outros meios de impugnação
A Primeira Turma estabeleceu que, “consoante recente pronunciamento da Primeira Seção deste STJ, a decisão que determina o sobrestamento do especial para se aguardar a fixação da tese em repercussão geral no STF, por se tratar de ato sem conteúdo decisório, se revela irrecorrível”.
O entendimento foi firmado no REsp 1.480.838, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.
Direito tributário – imposto de renda
Para a primeira turma, “o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não, necessariamente, a data de emissão do laudo oficial”.
A decisão foi tomada no AREsp 1.215.565, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
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