Sexta Turma dispensa ex-governador da Paraíba do recolhimento em fins de semana

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para excluir a ordem de recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados das medidas cautelares que lhe foram impostas em substituição à prisão preventiva. O político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro – todos apurados na Operação Calvário. 

Em fevereiro, o colegiado confirmou liminar que havia afastado a prisão preventiva de Coutinho ao entendimento de que, apesar dos indícios de cometimento dos delitos investigados, não estavam presentes os requisitos para a manutenção da medida, especialmente porque ele já não ocupava o cargo de governador.

Na ocasião, foram determinadas as seguintes medidas cautelares alternativas: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção de seu irmão Coriolano Coutinho); e proibição de se ausentar da comarca domiciliar sem autorização do juízo.

Os ministros ainda autorizaram ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a imposição de outras medidas que entendesse necessárias, desde que devidamente fundamentadas.

Inovação da d​​​​efesa

Em abril, a relatora, ministra Laurita Vaz, negou habeas corpus em que a defesa contestava medidas cautelares adicionais determinadas pelo TJPB, como a exigência de que o acusado permanecesse recolhido em sua residência das 20h às 5h do dia seguinte. Em outubro, ao julgar agravo regimental contra a decisão da relatora, a Sexta Turma afastou o recolhimento noturno, por considerá-lo desproporcional.

Em embargos de declaração, a defesa de Ricardo Coutinho alegou que houve omissão no julgamento quanto à medida de recolhimento domiciliar durante os fins de semana e feriados, também imposta pelo TJPB.

A ministra Laurita Vaz, porém, verificou que a questão alegadamente omissa não foi objeto da petição inicial do habeas corpus, nem do recurso apreciado pela Sexta Turma, constituindo, dessa forma, inovação de tese.

A ministra citou precedentes no sentido de que, no âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, o STJ não admite que a parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso.

Proporcionali​​​dade

No entanto, diante da fundamentação adotada pelo colegiado no julgamento de outubro, quando o recolhimento noturno foi afastado, a ministra entendeu que não é proporcional nem razoável a manutenção do recolhimento nos fins de semana e feriados, e votou pela concessão de habeas corpus de ofício – no que foi acompanhada pelo colegiado.

Laurita Vaz lembrou que, naquela ocasião, a Sexta Turma considerou que os crimes imputados a Coutinho não têm nenhuma ligação direta com a sua permanência ou não na residência à noite. “Os fatos a serem evitados, descritos na decisão atacada – contato com outros envolvidos etc. –, podem acontecer de noite ou de dia”, observou a ministra.

Tendo em vista a semelhante motivação que impôs o recolhimento noturno e nos fins de semana e feriados à empresária Denise Krummenauer Pahim – também investigada na operação –, a relatora estendeu a ela os efeitos dessa decisão.

Contudo, a magistrada ponderou que a medida poderá ser novamente fixada em razão de fato superveniente, desde que de forma fundamentada.

Desvios m​​​ilionários

A Operação Calvário investigou esquema – supostamente liderado por Ricardo Coutinho – que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos setores de saúde e educação da Paraíba. Segundo o Ministério Público estadual, as operações do grupo envolveriam o repasse ilícito de recursos por meio de organizações sociais escolhidas para gerir hospitais; o loteamento de empregos nas unidades hospitalares entre políticos aliados, e fraudes à licitação no setor educacional, mediante pagamento de propina.

De acordo com o Ministério Público, os delitos teriam sido praticados durante os dois mandatos de Coutinho à frente do governo, entre 2010 e 2018.

A prisão preventiva do ex-governador e de 17 outros investigados foi decretada pelo TJPB em dezembro do ano passado. Na decisão, o tribunal considerou, entre outros elementos, a sofisticação do esquema criminoso e a influência de Coutinho na administração pública paraibana, inclusive porque parte da equipe do político ainda estaria atuante no governo. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 564325

Fonte: STJ

Deixe um comentário