Presidente do STJ indefere liminar e mantém Rafael Alves preso

​​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus ao empresário Rafael Ferreira Alves, denunciado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Rafael Alves foi preso no dia 21 de dezembro, em um desdobramento da Operação Hades, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para investigar um suposto esquema criminoso na prefeitura fluminense. No STJ, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a revogação do decreto de prisão preventiva, com a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

Para tanto, sustentou a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, bem como o fato de a decisão que o levou à prisão ter sido assinada por desembargadora que não se encontrava escalada para atuar no regime de plantão durante o recesso judiciário de fim de ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Indícios de autoria

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que são imputados ao empresário crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa – estes últimos por diversas vezes. “Segundo a decisão impetrada, existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de atividades espúrias desenvolvidas pela suposta organização criminosa”, afirmou Martins.

Para o presidente do STJ, em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste, portanto, ilegalidade premente na decisão impugnada, uma vez que dela consta a necessária fundamentação, nos termos legais.

O ministro ressaltou, ainda, que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, devendo-se reservar à Sexta Turma da corte, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a análise mais aprofundada da matéria.

Leia a decisão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636964

Fonte: STJ

Deixe um comentário