O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um novo pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para interditar a Avenida Niemeyer, na capital fluminense.
Segundo o ministro, apesar do esforço argumentativo do MPRJ, o pedido foi formulado com base em uma notícia veiculada na imprensa sobre deslizamento de terras no local, sem que fossem anexados elementos concretos para justificar a interdição da avenida.
“Não foi colacionado nenhum laudo técnico atual para embasar seu temor com relação a possíveis deslizamentos que possam causar graves prejuízos à segurança dos cidadãos”, avaliou o ministro.
De acordo com a prefeitura, o deslizamento mencionado pelo MPRJ teria sido, na verdade, a queda de um torrão de terra do tamanho da palma da mão, não existindo motivos para nova interdição da via.
Primeira interdição
A avenida – que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na Zona Sul da cidade do Rio – foi interditada, inicialmente, em maio de 2019, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após um temporal que atingiu a cidade e provocou deslizamentos de pedras e muita lama.
Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da administração municipal e determinou a reabertura da via. Ele afirmou que a prefeitura conseguiu demonstrar que havia segurança para o tráfego. O MPRJ, ainda em março, entrou com recurso dirigido à Corte Especial contra essa decisão.
Novas chuvas
Após chuvas e deslizamentos ocorridos em 30 de dezembro, o MPRJ – citando risco para a segurança da população – entrou com um pedido de reconsideração da decisão do ministro Noronha que havia liberado a avenida.
No dia 5 de janeiro, o ministro Humberto Martins abriu prazo de cinco dias para que a prefeitura e o MPRJ prestassem novas informações sobre o caso, apresentando fatos concretos que pudessem subsidiar a decisão a ser tomada.
Ele também determinou que o Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, se manifestasse sobre o caso.
Ao avaliar as manifestações das partes, o ministro Humberto Martins concluiu que o laudo técnico apresentado pela prefeitura é esclarecedor quanto à existência de condições para o uso normal da via pública.
“O município do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico atual, de 5/1/2021, elaborado pela Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro, por meio do qual há informação técnico-científica no sentido de que não há nenhum risco aos transeuntes com a continuidade da liberação da Avenida Niemeyer”, afirmou o presidente do STJ.
Martins frisou que o MPRJ mostrou apenas uma foto que “pouco demonstra” o impacto do apontado deslizamento, sem detalhar suas eventuais consequências.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2870SLS 2676
Fonte: STJ