Tribunal decide que JEF é competente para processar e julgar ações sobre o auxílio emergencial

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nos autos de uma ação proposta contra a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a condenação do ente público ao pagamento do auxílio emergencial, fixou a competência do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária do Pará (SJPA), para processar e julgar o caso.

De acordo com os autos, o processo estava em tramitação na Vara Federal Cível da SJPA, que declinou de sua competência em favor do JEF em virtude de o valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos, bem assim em virtude de o objeto da ação constituir benefício de natureza assistencial-previdenciária.

O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o caso, destacou que a natureza assistencial do benefício não pode afastar a competência dos Juizados Especiais Federais, pois o legislador, ao instituir o JEF, “elegeu, como princípio norteador, a simplicidade, menor onerosidade, informalidade, oralidade e economia processual, princípios estes que não podem passar despercebidos pelo julgador ao fixar a competência de um ou de outro órgão judiciário”.

 Segundo o magistrado, impedir o acesso desses cidadãos que recorrem ao Poder Público em busca de valor mensal tão reduzido (R$ 600,00), “fazendo com que tenham que se valer de advogado particular para defenderem seus direitos iria implicar, nas devidas proporções, negativa de acesso ao judiciário, atitude rechaçada por todo o nosso ordenamento jurídico”.

Ao concluir seu voto, o desembargador federal ressaltou que o auxílio emergencial possui natureza previdenciária, como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), sendo irrelevante que o benefício seja pago pela União, e não pelo INSS.

 A decisão do Colegiado foi unânime.

 O que é – De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – Covid 19.

 Processo nº: 1001035-75.2021.4.01.0000

Data do julgamento: 10/02/2021

LC

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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