A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (3) a denúncia contra Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), por suposto crime de peculato. Pelo mesmo delito, também foi recebida denúncia contra Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR.
O colegiado determinou, ainda, o afastamento cautelar do conselheiro de suas funções – medida que ele já vem cumprindo em razão de outra decisão do STJ, em 2017. Posteriormente, em 2019, foi condenado à pena de 11 anos e um mês de prisão e teve declarada a perda do cargo de conselheiro, com a manutenção do afastamento das funções até o trânsito em julgado da ação penal (Apn 327).
Além disso, em 2019, a corte recebeu outra denúncia contra o conselheiro e, na ação, também determinou a medida cautelar de afastamento (Apn 910).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de R$ 297 mil, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).
Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que seria proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.
Ordenadores de despesa
O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, entendeu que a denúncia preencheu integralmente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo aos autos detalhes de como os denunciados, em conjunto, teriam autorizado o pagamento ilícito, na condição de ordenadores de despesa (presidente e diretor do TCE-RR).
O ministro afirmou que a acusação veio acompanhada de vários documentos, como o inquérito policial, os depoimentos e as diligências realizadas, além do próprio procedimento administrativo que resultou na apontada apropriação dos valores indevidos. E, segundo o relator, os autos delimitam adequadamente a participação de cada investigado no suposto crime de peculato.
“É razoável perceber, conforme a denúncia e pelos procedimentos administrativos e auditorias que foram instaurados posteriormente no TCE-RR, que, por ter sido irregular e ilegal o pagamento, se fossem seguidos todos os procedimentos pertinentes, inclusive sem a influência do então presidente do órgão sobre pessoa que ele próprio teria nomeado para cargo de direção, os valores não teriam sido pagos”, declarou o magistrado.
Quanto à necessidade de afastamento, Francisco Falcão ressaltou que, apesar das decisões cautelares anteriores da Corte Especial, não há impedimento para a decretação de nova ordem no mesmo sentido, pois se trata de grave acusação em processo independente.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Apn 929
Fonte: STJ