Operação Faroeste: relator solta investigados por esquema de venda de sentenças, impõe cautelares, e dois seguirão presos

​​Em razão da conclusão da fase oitiva de testemunhas e do caráter subsidiário da prisão cautelar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes substituiu por outras medidas cautelares a prisão preventiva de quatro investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para o cometimento de atos de grilagem no Oeste baiano.

Tiveram a prisão revogada a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santigo; o advogado Márcio Duarte Miranda; o ex-assessor do TJBA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos. Entre as medidas cautelares fixadas pelo magistrado, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica; a proibição de acessar as dependências do TJBA, e o impedimento de contato com outros acusados e com servidores ou terceirizados do TJBA.

Em relação ao empresário Adailton Maturino dos Santos e ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, entretanto, o ministro manteve as prisões preventivas decretadas, por entender que os investigados não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema.

Ao determinar a soltura dos quatro investigados, Og Fernandes apontou que, além da finalização da oitiva das testemunhas, estão vigentes medidas como o afastamento cautelar das funções públicas dos agentes denunciados, o que diminui o risco à garantia da ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

“Não se olvida que os fatos atribuídos ao acusado pelo MPF são graves e devem ser detidamente apreciados na análise do mérito de presente demanda. No entanto, ausente neste momento a cautelaridade, a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP”, apontou.

Prisões preventivas ainda necessárias

Já no caso do empresário Adailton Maturino, Og Fernandes lembrou que há nos autos provas de diversos registros de identidades falsas relacionados ao investigado, bem como notícia de prisões anteriores e indícios de um vultoso patrimônio ainda não identificado completamente. O relator também destacou que o empresário se apresentava no Brasil como cônsul da Guiné-Bissau – função que, na realidade, nunca exerceu de maneira oficial.

Em relação ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, o ministro apontou que, mesmo após a prisão do acusado, foram identificados indícios do pagamento de valores indevidos que seriam destinados ao magistrado – o que indica, para o relator, a possibilidade de continuidade das atividades delitivas. 

“Há, portanto, elementos de informação atuais sugerindo que, uma vez colocado em liberdade, o acusado poderia colocar em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, já que, mesmo encarcerado, aparentemente não estancou a dinâmica criminosa”, concluiu o relator.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 940

Fonte: STJ

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