Mantida prisão preventiva de vereador investigado na Operação Plysimo

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do tribunal, indeferiu liminarmente o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um vereador do município de Ibirité (MG) investigado no âmbito da Operação Plysimo.

A operação investiga uma rede criminosa de caráter interestadual, que teria atuado na região metropolitana de Belo Horizonte e em estados das Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul. A investigação apontou que a organização criminosa praticava tráfico de drogas, lavagem de bens e valores, falsificações de documentos públicos e particulares, porte e posse de armas de fogo e munições de uso restrito ou proibido, tráfico de armas, entre outros delitos.

O vereador Daniel Belmiro de Almeida seria um dos responsáveis pela lavagem do dinheiro obtido pela organização, ocultando renda e patrimônio por meio de negócios de fachada, transações comerciais de veículos e operações bancárias.

Após decretação da prisão preventiva em primeira instância, em 19/12/2023, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com pedido liminar para revogar a prisão, o qual foi negado. Um novo habeas corpus foi impetrado – dessa vez no STJ – alegando que a decisão que negou a liminar no TJMG não teria analisado as questões suscitadas.

A defesa também apontou excesso de prazo na formação de culpa (já que o vereador estaria preso há mais de 200 dias, “sem previsão para a instrução do feito”), invocou condições pessoais favoráveis e pediu a extensão da liminar concedida a uma das corrés no processo, cuja prisão foi substituída por medidas cautelares.  

Pedido deve aguardar julgamento definitivo

Ao negar liminarmente o habeas corpus, o ministro Og Fernandes observou que o pedido não poderia ser acolhido por representar violação à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, já que a matéria do habeas corpus originário ainda não foi analisada no mérito pelo TJMG. Além disso, o ministro apontou não haver percebido qualquer ilegalidade que pudesse excepcionalizar a aplicação da súmula do STF.

De acordo com Og Fernandes, “é prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta corte superior”.

Quanto à extensão da liminar concedida a uma das corrés, o ministro indicou que o pedido deveria ser direcionado aos autos em que a ordem pretendida foi outorgada, sendo incabível a análise no STJ.

Leia a decisão no HC 928.098.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 928098

Fonte: STJ

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