🐾 Artigo 4 – Responsabilidade Civil e Penal por Ataques de Animais: Quem Paga o Prejuízo?

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Saiba quem responde por ataques de animais, o que a lei diz sobre indenização, quando há culpa do dono e quais as consequências penais em casos de agressões e acidentes envolvendo animais.


🐶 Introdução: Quando o “melhor amigo do homem” vira caso de polícia

O amor pelos animais é inegável — mas com ele vem responsabilidade.
Todos os dias, tribunais brasileiros analisam casos de ataques de cães, cavalos, gatos e até animais exóticos, que causam danos físicos, materiais e morais.

Mas afinal: quem paga o prejuízo?
O dono? O condomínio? O adestrador? Ou a vítima que “provocou” o animal?

Este artigo responde a essas dúvidas e mostra, de forma detalhada, como a lei trata os acidentes causados por animais — tanto no campo civil quanto no penal.


⚖️ 1. O que diz o Código Civil sobre ataques de animais

O artigo 936 do Código Civil é claro:

“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Em outras palavras: a regra é a responsabilidade do dono.
A culpa só é afastada em casos excepcionais, como:

  • Culpa exclusiva da vítima (exemplo: pessoa invade o quintal e é mordida).
  • Força maior (um raio assusta o animal e ele foge, provocando o acidente).

Mesmo assim, os tribunais exigem provas robustas para afastar a culpa do tutor.


🐾 2. Casos clássicos julgados pela Justiça

Vamos a alguns exemplos reais, que mostram como os juízes vêm interpretando o tema:

🏡 Caso 1 – Cachorro atacou visitante em casa: indenização confirmada

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um pitbull a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por despesas médicas após o ataque a um visitante.
(TJSP – Apelação nº 1005647-38.2021.8.26.0562)

🚶‍♀️ Caso 2 – Animal solto na rua causou acidente de moto: indenização integral

O TJRS condenou o dono de um cavalo que fugiu de um sítio e causou um acidente com um motociclista.
Resultado: indenização por danos materiais, morais e pensão temporária.
(TJRS – Apelação nº 70081395144)

🏢 Caso 3 – Ataque dentro de condomínio: responsabilidade do morador

Mesmo dentro de área comum, o dono do animal responde por omissão de cuidado e falha na vigilância.
(TJDF – Processo nº 0702374-87.2020.8.07.0001)


🧾 3. Danos materiais, morais e estéticos

Em casos de ataques, a vítima pode pedir três tipos de indenização:

  1. Danos materiais: despesas médicas, veterinárias, roupas danificadas, transporte etc.
  2. Danos morais: dor, medo, trauma emocional, constrangimento.
  3. Danos estéticos: cicatrizes visíveis ou deformidades.

Os tribunais costumam somar os valores quando há lesão física e psicológica, elevando o valor das condenações.

Exemplo: ataque de pitbull resultou em indenização total de R$ 48 mil, considerando dano moral, estético e despesas médicas.
(TJSP – Apelação nº 1038598-22.2019.8.26.0100)


🚨 4. Responsabilidade Penal: quando o ataque vira crime

Além da responsabilidade civil, o ataque de um animal pode configurar crime, especialmente quando há negligência ou intenção de causar dano.

⚖️ Principais enquadramentos:

  • Lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) – quando há descuido.
  • Omissão de cautela na guarda de animal perigoso (art. 31, Lei 9.605/98).
  • Crime de maus-tratos – se o dono provoca o animal para atacar.

Exemplo: tutor que soltou o cão “de propósito” contra um vizinho foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção.
(TJMG – Apelação Criminal nº 1.0024.21.045812-5/001)


🏘️ 5. Ataques dentro de condomínios e espaços coletivos

Um dos contextos mais comuns de litígio.
Dentro de condomínios, há regras específicas, normalmente previstas na convenção condominial.

⚠️ O dono responde:

  • Se o animal estiver sem guia ou focinheira.
  • Se o ataque ocorrer em área comum.
  • Se o tutor não socorrer a vítima.

O condomínio pode ainda aplicar multa interna e acionar judicialmente o morador, além de repassar a responsabilidade civil à esfera judicial.


🐕‍🦺 6. Animais de guarda, trabalho e assistência: casos especiais

Nem todo ataque gera indenização automática.
Quando o animal está em serviço (como cães policiais, pastores de rebanho, cães-guia), o caso exige análise especial.

🛑 Exemplo:

  • Cão policial mordeu suspeito em perseguição → ato legítimo.
  • Cão de rebanho atacou invasor do sítio → culpa exclusiva da vítima.

O juiz sempre avalia o contexto da conduta e se o tutor adotou todas as cautelas necessárias.


💡 7. Quando o animal é “provocado”

Muitos casos chegam à Justiça em que o tutor argumenta que o animal foi provocado.
A lei admite essa hipótese como excludente de responsabilidade, mas somente se houver prova convincente, como:

  • Imagens de câmera mostrando a provocação.
  • Testemunhas presenciais.
  • Laudos comportamentais de veterinários.

Sem isso, a culpa recai integralmente sobre o dono.


🧠 8. Como prevenir acidentes e evitar processos

A prevenção é o melhor remédio.
Dicas que todo tutor deve seguir:

✅ Mantenha coleira, guia e focinheira em locais públicos.
Socialize o animal desde filhote.
✅ Nunca o deixe solto em vias públicas.
✅ Coloque placas de aviso (“Cuidado com o cão”).
✅ Tenha adestramento básico e vigilância constante.

Essas medidas simples evitam tragédias, processos e prejuízos financeiros.


💰 9. Seguro contra acidentes com animais

Poucos sabem, mas planos de seguro residencial ou de responsabilidade civil podem cobrir danos causados por animais.
Advogados e tutores devem observar se há cláusulas específicas sobre isso.

O mercado pet vem crescendo, e seguradoras já oferecem seguros exclusivos para cães e gatos, cobrindo:

  • Acidentes.
  • Danos a terceiros.
  • Despesas veterinárias.

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🐾 Conclusão: Cuidar é proteger, prevenir é amar

Animais são parte da família — mas cada carinho vem acompanhado de responsabilidade jurídica e moral.
Ataques, mesmo acidentais, podem causar traumas, cicatrizes e dívidas, além de danos irreparáveis à imagem do tutor.

O bom tutor não é aquele que “controla” o animal, mas o que previne e cuida com consciência.
E a boa Justiça é aquela que protege sem punir o amor.

🐕 “Quem ama, cuida. Quem cuida, evita. E quem evita, não precisa se defender.”

OpinionJus

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