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Saiba quem responde por ataques de animais, o que a lei diz sobre indenização, quando há culpa do dono e quais as consequências penais em casos de agressões e acidentes envolvendo animais.
🐶 Introdução: Quando o “melhor amigo do homem” vira caso de polícia
O amor pelos animais é inegável — mas com ele vem responsabilidade.
Todos os dias, tribunais brasileiros analisam casos de ataques de cães, cavalos, gatos e até animais exóticos, que causam danos físicos, materiais e morais.
Mas afinal: quem paga o prejuízo?
O dono? O condomínio? O adestrador? Ou a vítima que “provocou” o animal?
Este artigo responde a essas dúvidas e mostra, de forma detalhada, como a lei trata os acidentes causados por animais — tanto no campo civil quanto no penal.
⚖️ 1. O que diz o Código Civil sobre ataques de animais
O artigo 936 do Código Civil é claro:
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Em outras palavras: a regra é a responsabilidade do dono.
A culpa só é afastada em casos excepcionais, como:
- Culpa exclusiva da vítima (exemplo: pessoa invade o quintal e é mordida).
 - Força maior (um raio assusta o animal e ele foge, provocando o acidente).
 
Mesmo assim, os tribunais exigem provas robustas para afastar a culpa do tutor.
🐾 2. Casos clássicos julgados pela Justiça
Vamos a alguns exemplos reais, que mostram como os juízes vêm interpretando o tema:
🏡 Caso 1 – Cachorro atacou visitante em casa: indenização confirmada
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um pitbull a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por despesas médicas após o ataque a um visitante.
(TJSP – Apelação nº 1005647-38.2021.8.26.0562)
🚶♀️ Caso 2 – Animal solto na rua causou acidente de moto: indenização integral
O TJRS condenou o dono de um cavalo que fugiu de um sítio e causou um acidente com um motociclista.
Resultado: indenização por danos materiais, morais e pensão temporária.
(TJRS – Apelação nº 70081395144)
🏢 Caso 3 – Ataque dentro de condomínio: responsabilidade do morador
Mesmo dentro de área comum, o dono do animal responde por omissão de cuidado e falha na vigilância.
(TJDF – Processo nº 0702374-87.2020.8.07.0001)
🧾 3. Danos materiais, morais e estéticos
Em casos de ataques, a vítima pode pedir três tipos de indenização:
- Danos materiais: despesas médicas, veterinárias, roupas danificadas, transporte etc.
 - Danos morais: dor, medo, trauma emocional, constrangimento.
 - Danos estéticos: cicatrizes visíveis ou deformidades.
 
Os tribunais costumam somar os valores quando há lesão física e psicológica, elevando o valor das condenações.
Exemplo: ataque de pitbull resultou em indenização total de R$ 48 mil, considerando dano moral, estético e despesas médicas.
(TJSP – Apelação nº 1038598-22.2019.8.26.0100)
🚨 4. Responsabilidade Penal: quando o ataque vira crime
Além da responsabilidade civil, o ataque de um animal pode configurar crime, especialmente quando há negligência ou intenção de causar dano.
⚖️ Principais enquadramentos:
- Lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) – quando há descuido.
 - Omissão de cautela na guarda de animal perigoso (art. 31, Lei 9.605/98).
 - Crime de maus-tratos – se o dono provoca o animal para atacar.
 
Exemplo: tutor que soltou o cão “de propósito” contra um vizinho foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção.
(TJMG – Apelação Criminal nº 1.0024.21.045812-5/001)
🏘️ 5. Ataques dentro de condomínios e espaços coletivos
Um dos contextos mais comuns de litígio.
Dentro de condomínios, há regras específicas, normalmente previstas na convenção condominial.
⚠️ O dono responde:
- Se o animal estiver sem guia ou focinheira.
 - Se o ataque ocorrer em área comum.
 - Se o tutor não socorrer a vítima.
 
O condomínio pode ainda aplicar multa interna e acionar judicialmente o morador, além de repassar a responsabilidade civil à esfera judicial.
🐕🦺 6. Animais de guarda, trabalho e assistência: casos especiais
Nem todo ataque gera indenização automática.
Quando o animal está em serviço (como cães policiais, pastores de rebanho, cães-guia), o caso exige análise especial.
🛑 Exemplo:
- Cão policial mordeu suspeito em perseguição → ato legítimo.
 - Cão de rebanho atacou invasor do sítio → culpa exclusiva da vítima.
 
O juiz sempre avalia o contexto da conduta e se o tutor adotou todas as cautelas necessárias.
💡 7. Quando o animal é “provocado”
Muitos casos chegam à Justiça em que o tutor argumenta que o animal foi provocado.
A lei admite essa hipótese como excludente de responsabilidade, mas somente se houver prova convincente, como:
- Imagens de câmera mostrando a provocação.
 - Testemunhas presenciais.
 - Laudos comportamentais de veterinários.
 
Sem isso, a culpa recai integralmente sobre o dono.
🧠 8. Como prevenir acidentes e evitar processos
A prevenção é o melhor remédio.
Dicas que todo tutor deve seguir:
✅ Mantenha coleira, guia e focinheira em locais públicos.
✅ Socialize o animal desde filhote.
✅ Nunca o deixe solto em vias públicas.
✅ Coloque placas de aviso (“Cuidado com o cão”).
✅ Tenha adestramento básico e vigilância constante.
Essas medidas simples evitam tragédias, processos e prejuízos financeiros.
💰 9. Seguro contra acidentes com animais
Poucos sabem, mas planos de seguro residencial ou de responsabilidade civil podem cobrir danos causados por animais.
Advogados e tutores devem observar se há cláusulas específicas sobre isso.
O mercado pet vem crescendo, e seguradoras já oferecem seguros exclusivos para cães e gatos, cobrindo:
- Acidentes.
 - Danos a terceiros.
 - Despesas veterinárias.
 
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🐾 Conclusão: Cuidar é proteger, prevenir é amar
Animais são parte da família — mas cada carinho vem acompanhado de responsabilidade jurídica e moral.
Ataques, mesmo acidentais, podem causar traumas, cicatrizes e dívidas, além de danos irreparáveis à imagem do tutor.
O bom tutor não é aquele que “controla” o animal, mas o que previne e cuida com consciência.
E a boa Justiça é aquela que protege sem punir o amor.
🐕 “Quem ama, cuida. Quem cuida, evita. E quem evita, não precisa se defender.”
OpinionJus